sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Saúde Mental no Contexto do Sistema Suplementar de Assistência à Saúde: avanços e desafio


O estudo fala das politicas de saúde mental que foram feitas pela agencia nacional de saúde suplementar/ ANS, dentro da assistência que foi dispensada pelos planos que eram privados da assistência a saúde.  Com a consolidação da reforma psiquiátrica no Brasil, o SUS Sistema Único de Saúde foi palco de uma grande transformação no que diz respeito a saúde mental. Essas mudanças buscam garantir ao usuário do sistema a recuperação e a manutenção de sua saúde por meio de sua reintegração à convivência social, respeitando os seus direitos como cidadãos.
O serviço de saúde mental no Brasil pode ser gratuito quando o estado se encarrega de pagar, e também privados quando a própria pessoa se encarrega de pagar o tratamento.  Ou quando financiados por operadoras de planos de saúde, o que se denomina de sistema suplementar de saúde. No sistema de saúde que e pago pelas operadoras de planos, as pessoas pagam uma mensalidade estabelecida através de contrato, que fica então responsável pela assistência quando necessária. No sistema operado pelos planos de saúde, o tratamento dado à saúde mental é recente. A preocupação com essa área começou a surgir em meados de 1998, com a publicação da Resolução do Conselho de Saúde Suplementa/ CONSU.
O sistema suplementar de saúde caminhava lentamente, repetindo trajetos iniciais fracassados do sistema público de saúde, como a marginalização dessa área de atenção à saúde e a pouca ênfase dispensada no contexto dos instrumentos normativos do setor. Nessa perspectiva, verifica-se que o tratamento dispensado à saúde mental nas regulamentações da saúde suplementar vigentes não só foi influenciado pelas práticas assistenciais costumeiras da época, como também influenciou a assistência à saúde mental nos períodos que se seguiram a sua publicação.
Assim, se hoje a assistência à saúde mental no âmbito do sistema privado de saúde possui uma configuração desalinhada com as políticas ministeriais, tal constatação é um produto do desenvolvimento e evolução das políticas de saúde mental capitaneadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Dessa forma, analisa o modelo de regulação econômica e assistencial do setor suplementar, a forma de atuação da ANS como organismo regulador e o tratamento dispensado à assistência à saúde mental nos normativos emanados pela Agência. Concluiu-se que, apesar de avanços como a obrigatoriedade de cobertura para todas as doenças listadas na CID-10, a inclusão do tratamento das tentativas de suicídio e das lesões autoinfligidas, o atendimento por uma equipe multiprofissional, a ampliação do número de sessões com psicólogo, com terapeuta ocupacional e de psicoterapia, e a inclusão do hospital-dia na rede credenciada da operadora, a assistência à saúde mental ainda é pouco normatizada pelos regramentos vigentes no sistema de atenção à saúde suplementar, existindo muitas lacunas a serem preenchidas. A regulamentação dos mecanismos de coparticipação e franquia, a coparticipação crescente como limitador da internação psiquiátrica sem o repensar em uma rede substitutiva e a limitação do número de sessões de psicoterapia de crise são alguns dos desafios colocados para a ANS, no sentido de que esta cumpra realmente o seu papel institucional de promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde.

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