O estudo fala das politicas de saúde mental que
foram feitas pela agencia nacional de saúde suplementar/ ANS, dentro da
assistência que foi dispensada pelos planos que eram privados da assistência a
saúde. Com a consolidação da reforma
psiquiátrica no Brasil, o SUS Sistema Único de Saúde foi palco de uma grande
transformação no que diz respeito a saúde mental. Essas mudanças buscam
garantir ao usuário do sistema a recuperação e a manutenção de sua saúde por
meio de sua reintegração à convivência social, respeitando os seus direitos
como cidadãos.
O serviço de saúde mental no Brasil pode ser gratuito
quando o estado se encarrega de pagar, e também privados quando a própria
pessoa se encarrega de pagar o tratamento.
Ou quando financiados por operadoras de planos de saúde, o que se
denomina de sistema suplementar de saúde. No sistema de saúde que e pago pelas
operadoras de planos, as pessoas pagam uma mensalidade estabelecida através de contrato,
que fica então responsável pela assistência quando necessária. No sistema
operado pelos planos de saúde, o tratamento dado à saúde mental é recente. A
preocupação com essa área começou a surgir em meados de 1998, com a publicação da Resolução do Conselho de Saúde Suplementa/ CONSU.
O sistema
suplementar de saúde caminhava lentamente, repetindo trajetos iniciais
fracassados do sistema público de saúde, como a marginalização dessa área de
atenção à saúde e a pouca ênfase dispensada no contexto dos instrumentos
normativos do setor. Nessa perspectiva, verifica-se que o tratamento dispensado
à saúde mental nas regulamentações da saúde suplementar vigentes não só foi
influenciado pelas práticas assistenciais costumeiras da época, como também
influenciou a assistência à saúde mental nos períodos que se seguiram a sua
publicação.
Assim, se
hoje a assistência à saúde mental no âmbito do sistema privado de saúde possui
uma configuração desalinhada com as políticas ministeriais, tal constatação é
um produto do desenvolvimento e evolução das políticas de saúde mental
capitaneadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Dessa
forma, analisa o modelo de regulação econômica e assistencial do setor
suplementar, a forma de atuação da ANS como organismo regulador e o tratamento
dispensado à assistência à saúde mental nos normativos emanados pela Agência.
Concluiu-se que, apesar de avanços como a obrigatoriedade de cobertura para
todas as doenças listadas na CID-10, a inclusão do tratamento das tentativas de
suicídio e das lesões autoinfligidas, o atendimento por uma equipe multiprofissional,
a ampliação do número de sessões com psicólogo, com terapeuta ocupacional e de
psicoterapia, e a inclusão do hospital-dia na rede credenciada da operadora, a
assistência à saúde mental ainda é pouco normatizada pelos regramentos vigentes
no sistema de atenção à saúde suplementar, existindo muitas lacunas a serem
preenchidas. A regulamentação dos mecanismos de coparticipação e franquia, a
coparticipação crescente como limitador da internação psiquiátrica sem o
repensar em uma rede substitutiva e a limitação do número de sessões de
psicoterapia de crise são alguns dos desafios colocados para a ANS, no sentido
de que esta cumpra realmente o seu papel institucional de promoção da defesa do
interesse público na assistência suplementar à saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário